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SPF Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Algumas consequências penais indesejáveis para os usuários do game Pokémon Go
Flávio de Freitas Gouvêa Neto
·
há 8 anos
Excelente artigo! Parabéns!
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Comentário ·
há 8 anos
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS): Saiba se você tem direito de receber
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·
há 8 anos
Obrigada pela contribuição Luis Cláudio!
Abraço!
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SPF Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS): Saiba se você tem direito de receber
SPF Advocacia
·
há 8 anos
Olá Ana. Obrigada pelo elogio. Em relação ao seu questionamento, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada é pago ao idoso e deficiente que não conseguem prover seu próprio sustento. De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Abraço.
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Comentário ·
há 8 anos
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS): Saiba se você tem direito de receber
SPF Advocacia
·
há 8 anos
Obrigado pela sua colaboração, Marli. O artigo é dirigido ao público leigo em geral e na prática o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, é comumente chamado de LOAS. No decorrer do texto, principalmente, na parte introdutória deixamos claro que sabemos a diferença.
Abraço.
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Comentário ·
há 8 anos
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS): Saiba se você tem direito de receber
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·
há 8 anos
Olá Revelino. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falecer. Entendo que é perfeitamente possível que o seu irmão seja contemplado com esse benefício, desde que comprove a dependência econômica e a relação de parentesco. O benefício da pensão por morte é devido aos filhos até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Em caso de concessão da pensão por morte, entendo que não haverá devolução do valor recebido a título de LOAS - o que não pode é acumular os benefícios.
Abraço.
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Comentário ·
há 8 anos
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS): Saiba se você tem direito de receber
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·
há 8 anos
Obrigado!
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Comentário ·
há 8 anos
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS): Saiba se você tem direito de receber
SPF Advocacia
·
há 8 anos
Olá Ricardo. Para responder a sua dúvida é necessário saber mais informações sobre a sua tia, como por exemplo, a idade e se ela já realizou alguma contribuição previdenciária.
Abraço.
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Comentário ·
há 8 anos
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS): Saiba se você tem direito de receber
SPF Advocacia
·
há 8 anos
Obrigado pela sua colaboração, Márcia. O artigo é dirigido ao público leigo em geral e na prática o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, é comumente chamado de LOAS. No decorrer do texto, principalmente, na parte introdutória deixamos claro que sabemos a diferença.
Abraço.
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SPF Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
O caso da tocha olímpica: mas afinal, qual é o crime?
Guilherme Signorini Feldens
·
há 8 anos
Parabéns pelo artigo!
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SPF Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Tenho que esperar para processar a OI durante a recuperação judicial?
SPF Advocacia
·
há 8 anos
Bom dia, Ana Cristina
Se o juiz entender que há elementos suficientes para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e morais poderá proferir sentença favorável, que será título executivo judicial a ser habilitado no juízo da recuperanda. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Abraço.
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